O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na tarde de ontem (18/05), dois decretos e duas MPs (medidas provisórias) para o setor de transporte rodoviário. O pacote de medidas foi batizado de Gigantes do Asfalto e foi lançado no Palácio do Planalto. O trabalho das entidades do transporte rodoviário de cargas, representadas pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), junto ao Governo Federal foi fundamental no convencimento da importância e necessidade das medidas para o setor.

Dentre as medidas anunciadas estão a renegociação de dívidas dos caminhoneiros, que será feita pela Caixa, a antecipação de recebíveis, o aumento do limite de pesagens e a criação de um documento eletrônico que vai unificar várias taxas.

 

Veja as medidas anunciadas

 

Decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto

 

Para articular, promover, fomentar e coordenar políticas que solucionem problemas que afetam a prestação de serviço do transporte rodoviário de carga no país.

 

Decreto que cria a Conatt

 

Institui a Conatt (Comissão Nacional das Autoridades de Transporte Terrestre), para estabelecer discussões que vão promover investimentos e soluções para o setor.

 

MP sobre peso e remoção de veículos

 

  • Altera a Lei 7.408/1985, sobre atualização dos limites de tolerância para peso por eixo.

O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. Além disso, será extinguida a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas.

 

  • Altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre remoção de veículos irregulares.

Caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.

O documento será recolhido e, mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.

 

MP que cria o DT-e

 

Instituir o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) para tornar mais simples o processo de fiscalização do transporte de carga, através da unificação de cerca de 40 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino.

A categoria terá redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização. O DT-e também poderá ser usado como meio de comprovação de renda.

O uso experimental do documento começa em julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que, no primeiro semestre de 2022, a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.

 

Outras medidas

 

Caixa

 

O banco anunciou condições especiais em linhas de crédito e serviços. A primeira ação é que o caminhoneiro terá isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e descontos na cesta de serviços e na taxa de administração de previdência privada.

Além disso, o banco ampliou a campanha de renegociação de dívidas Você no Azul, com parcelamento e quitação das dívidas, até 30 de junho.

Os caminhoneiros também terão linha de crédito Giro Caixa Fácil Caminhoneiro, modalidade de antecipação de recebíveis de frete que será lançada no final de junho. A adesão será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos.

O banco também lançou financiamento a projetos para os pontos de parada e descanso (PPD) em postos de combustíveis ou restaurantes nas estradas. A linha de crédito exclusiva será ofertada em operações específicas conforme cada projeto.

 

Antecipação de recebíveis

 

O caminhoneiro autônomo poderá definir a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.

Os títulos representativos dos recebíveis de fretes serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita ou ao DT-e.

 

InfraBR

 

Além das funções atuais (calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas), o aplicativo lançado em outubro de 2019 terá serviço de mensageria, a parceria com as confederações nacionais de Transportadores Autônomos e de Transporte, e acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma à distância.

 

Confira os documentos

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2021 Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

 

DECRETO Nº 10.702, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui o Programa de Incentivo ao Transporte Rodoviário de Cargas – Programa Gigantes do Asfalto.

 

DECRETO Nº 10.703, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui a Comissão Nacional das Autoridades Aeroportuárias, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos e a Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres.