Fonte: Informe CNT

 

O Decreto Federal nº 10.788/2021, que dispôs sobre a restruturação do Ministério da Infraestrutura, entrou em vigor ontem (16/09).

 

Dentre as principais alterações, tem-se a transformação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que até então integrava a Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT), em Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), agora integrante do Ministério da Infraestrutura, que terá uma nova estrutura organizacional, e a Secretaria será um dos seus órgãos específicos.

 

A SENATRAN será organizada em três Departamentos:

 

  • Gestão da Política de Trânsito;
  • Segurança no Trânsito;
  • Regulação e Fiscalização.

 

Embora ainda não seja uma Agência Nacional de Segurança Viária, com maior autonomia, nos termos previstos no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, instituído pela Resolução do Contran no 740/18 (em processo de revisão), a criação da SENATRAN, deve gerar impactos significativos na gestão de trânsito no âmbito federal.

 

A mudança valoriza o tema dentro do governo federal, ao conceder maior autonomia administrativa, preservando as mesmas atribuições ao órgão máximo de trânsito da União.

 

Uma das alterações previstas acontecerá dentro do próprio Ministério da Infraestrutura, com a transformação da ouvidoria da pasta em Ouvidoria-Geral. A alteração promete trazer um maior alinhamento setorial com todas as ouvidorias além de encarregar o ouvidor-geral do tratamento de dados pessoais do ministério.

 

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor do Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança do órgão. O Ministro indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Entretanto, o corpo de funcionários não deve sofrer alterações.