O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (22/10), a lei que altera a tolerância dos atuais 10% para 12,5% para o excesso de peso, por eixo, de caminhões e ônibus de passageiros. No caso de veículos que ultrapassarem a tolerância máxima do peso, será feita também fiscalização quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

 

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

 

“Pela nova legislação, o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e se o veículo oferecer condições de segurança para circular. Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado, e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos”, diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência.

 

Acesse aqui a Lei:

 

https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.229-de-21-de-outubro-de-2021-353829382