Resolução nº 5.982 regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC

Fonte: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (24/06), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015. Entrará em vigor em 1º de setembro de 2022, exceto em relação ao art. 23, que entrou em vigor na data de sua publicação.

“Art. 23. Ficam prorrogados os prazos de validade dos Certificados do RNTRC que venham a vencer até a entrada em vigor desta Resolução”.

É importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, acesse este link.