Fonte: NTC

Uma boa notícia para o início do ano que vem, com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48, 49 e 50, todos de 14/12/2022, a SEFAZ desobriga as transportadoras da obrigatoriedade de emissão em papel dos documentos obrigatórios para o transporte de cargas: o DACT-e – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte eletrônico e o DAMDF-e – Documento Auxiliar de Manifesto de Documento Fiscais eletrônico, assim como o DACT-e OS utilizado para transporte de valores, bagagem turismo – a partir de 1º de janeiro de 2023, poderão ser apresentados em meio eletrônico.

Um alerta importante: a impressão será exigida no caso de contingência, seguindo as regras do MOC.

A publicação desses Ajustes aproximou o setor do transporte de cargas do objetivo principal do projeto de documentos fiscais eletrônicos de que participa, desde o seu início, lá em 2007, buscando a efetiva substituição da emissão de documentos em papel com validade jurídica.

Podemos dizer que o TRC começa o ano de 2023 com uma pequena vitória, mas um enorme ganho, cujos impactos na logística operacional das empresas, na sociedade e no meio ambiente, serão sentidos ao longo dos próximos anos.