Fonte: Informe CNT

Foi editada, em dezembro de 2022, a Medida Provisória (MPV) nº 1.153/2022, que dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.

A Medida altera o art. 13 da Lei nº 11.442/2007, para determinar que são de contratação exclusiva dos transportadores, pessoas físicas ou jurídicas, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

I – seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;

II – seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte; e

III – seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

A MPV também estabelece que é exclusivamente do transportador a escolha da seguradora, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.

A edição de Medida é fruto de um amplo diálogo da CNT (Confederação Nacional do Transporte) com o Ministério da Infraestrutura, Casa Civil e Presidência da República. A CNT contou com o apoio da NTC&logística durante as tratativas com o Poder Executivo Federal.

Vale destacar que o tema é uma das prioridades da Gestão do Presidente da CNT, Vander Costa, e foi tratado nos poderes Executivo e Legislativo, buscando viabilizar soluções para os prejuízos causados ao transportador com a contratação do seguro pelos embarcadores e com a Carta de Direito de Regresso (DDR).

A Medida Provisória ainda estabelece outros pontos como a prorrogação da validade dos exames toxicológicos até 2025 e alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O prazo para apresentação de emenda à Medida Provisória é de 02/02/2023 a 03/02/2023.

Ressaltamos que, até o momento, o Congresso Nacional não revogou a Ato Conjunto da Mesa nº 01/2020, que alterou o rito das Medidas Provisórias durante a pandemia. Portanto, não há previsão de Comissão Mista para análise do texto, sendo o mesmo enviado diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A MPV possui validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias. Durante o recesso do Poder Legislativo os prazos ficam suspensos, iniciando a contagem a partir do dia 03/02/2023.