A Resolução entrou em vigor na última sexta-feira, 20/01

Fonte: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada no dia 19/01, a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União de 20/01, apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação; (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas; (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para a mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo: