O Governo Federal publicou hoje, 6 de junho de 2023, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, que estabelece mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País.

Na aquisição de veículo novo para transporte de cargas ou de passageiros, o consumidor fará jus a desconto patrocinado mediante a entrega à concessionária de veículo de mesma categoria, em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo ao ano de 2022 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos.

O ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá os modelos e as versões dos automóveis e dos veículos comerciais sustentáveis que farão jus ao desconto patrocinado; a forma e os requisitos para a apresentação e o processamento dos requerimentos de habilitação; os instrumentos de monitoramento e avaliação das medidas. Além disso, o Ministério e a Receita Federal poderão, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a execução do que está previsto na Medida Provisória.