Por Agência CNT Transporte Atual

18/07/2023

Na segunda quinzena de julho de 2023, a concessionária EcoRioMinas passou a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga que passem pelas praças de pedágio no trecho concedido. A empresa é responsável pelo sistema rodoviário Rio de Janeiro (RJ)–Governador Valadares (MG).

A medida, a ser implementada nas cinco praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho, visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na lei federal nº 13.103/2015 e na Resolução nº 4.898/2015, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas por checagem visual ou por meio de consulta — através da base de dados oficial das Secretarias de Fazenda, Receita, Economia ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal — ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), documento com validade jurídica que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.

O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio carregado com a carga visível. Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada pela existência de MDF-e em aberto. Os veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.

A verificação do MDF-e é realizada de forma automática, por meio de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas dos veículos e, posteriormente, cruzam com as bases de dados das Secretarias de Fazenda Estaduais. Assim, quando o veículo entrar na pista da cabine, o sistema informará na praça de pedágio se há documento em aberto e, caso positivo, realizará a cobrança integral dos eixos no momento da passagem.

Além de aumentar o risco de acidentes, a prática de circular com os eixos indevidamente suspensos é considerada infração grave e está sujeita à penalidade de multa, conforme previsto no art. 209 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).