Resolução entra em vigor no dia 1º/9/23

Fonte: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 04/08, a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, os procedimentos de aprovação de modelos e sistemas operacionais e institui as infrações e suas respectivas penalidades.

Os capítulos I a V da Resolução tratam, respectivamente:

  • Dos conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
  • Da habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório e aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
  • Da sistemática de comercialização;
  • Da fiscalização, infrações e sanções;
  • Das disposições finais.

Para a leitura completa da Resolução, acesse o Diário Oficial da União.

A nova Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023, ficando revogada a Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, que estabelecia as normas anteriores relativas ao vale-pedágio obrigatório.