04/12/2023

Foi sancionada a Lei 14.740/2023, que institui a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Essa medida possibilita a quitação de débitos tributários com uma redução de 100% dos juros, mediante a confissão e o pagamento de 50% da dívida. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. A legislação também prevê a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (PF/BCN), assim como precatórios, para a liquidação dos débitos, com a ressalva de que essa utilização está limitada a 50% do valor total do débito.

Essa norma se aplica a tributos não constituídos até a publicação da lei, inclusive aqueles em processo de fiscalização. Abrange, ainda, créditos tributários constituídos entre a publicação da lei e o término do prazo de adesão. Adicionalmente, contempla créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação, desde que originados entre a data de publicação desta Lei e o término do prazo de adesão.

O prazo de adesão à autorregularização será de 90 dias após a regulamentação dessa lei.