Solenidade foi realizada nesta quarta-feira (20/12) e contou com a presença do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa

Por Agência CNT Transporte Atual

Convidado pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, participou, nessa quarta-feira (20/12), da sessão solene que promulgou a reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132 de 2023). A solenidade contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do vice-presidente, Geraldo Alckmin; do presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira; do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, além de centenas de parlamentares.

O Sistema Transporte participou, desde o início da tramitação da matéria, defendendo os interesses do setor. Foram feitas reuniões com parlamentares, participações em audiências públicas, bem como um trabalho de sensibilização sobre o impacto da proposta no transporte brasileiro.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o texto final da reforma tributária. Sob a condução do presidente Arthur Lira (PP-AL), os parlamentares votaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O que acontece agora?

Com a promulgação, o trabalho da CNT continuará na fase de regulamentação da EC nº 132/2023, o que deverá ocorrer com leis complementares. O objetivo é assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Vale lembrar que a reforma tributária estabelece um período de transição de 49 anos, portanto os dispositivos começarão a vigorar gradativamente. O objetivo é permitir que estados e municípios se adaptem para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas à nova regra de cobrança dos tributos.

Como o transporte foi contemplado na reforma

A maior parte dos avanços garantidos para o setor transportador foi mantida no texto. Apenas dois pontos ficaram de fora: a exclusão do trecho que tratava sobre o regime para investimento em infraestrutura do transporte, o que pode causar aumento da carga tributária, e a retirada do setor aéreo do regime específico, incluído pelos senadores.

Redução de alíquota em 60% e possibilidade de isenção total de alíquota para o setor de transporte: válidas para o transporte coletivo público de passageiros rodoviário e metroferroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.

Manutenção da sistemática do Simples: haverá recolhimento de IBS e de CBS de forma opcional, garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.

Garantia de isenção do IPVA para embarcações e aeronaves: exclusiva para pessoas jurídicas que detenham outorga para prestar serviços de transporte aquaviário e para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.

Concessão de crédito ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo: válida para pessoas físicas que não sejam contribuintes do imposto, nos termos da respectiva lei complementar.

Garantia do crédito na compra do combustível: importante para o setor, já que se trata do insumo mais consumido.

IVA dual: mantém-se a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Regime diferenciado para parte do setor: mantido para evitar a oneração das empresas e dos usuários dos serviços.

Financiamento do transporte público: autorização para a utilização da Cide-Combustível no pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.