A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no DOU de 19/01/2024, a Resolução 6.034/2024, com o aprimoramento da Resolução 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.
A Resolução definiu que coeficientes dos pisos mínimos de frete para todas as especificações definidas de cargas serão reajustados pela ANTT sempre que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 5% (cinco por cento) no indicador de preço médio ao consumidor do óleo diesel (S10) no Brasil disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Anteriormente, esta oscilação era de 10%.
A Resolução alterou, ainda, a metodologia de cálculo do custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga, do custo de remuneração do implemento rodoviário e do custo de mão de obra de motorista.
Por fim, altera o Anexo II, da Resolução nº 5867/2020, que estabelece os coeficientes de pisos mínimos de transporte rodoviário de carga.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) fez uma série de contribuições a essa revisão, em especial quanto aos custos do implemento rodoviário e da remuneração do motorista.
Resolução nº 6.034, de 18 de janeiro de 2024: Altera a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.