Agência Nacional de Transportes Terrestres

PORTARIA Nº 7, DE 4 DE ABRIL DE 2024: Alterar o caput do art. 1º da Portaria nº 218, de 08
de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para fins de
inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas –
RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas – ETC e as Cooperativas de Transporte de
Cargas – CTC deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas) abaixo como atividade econômica.

CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus

2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças

5229-0/02 Serviços de reboque de veículos

5250- Operador de transporte multimodal – OTM

8/057719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor

8012-9/00 Atividades de transporte de valores

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.