Com a atualização, o valor de R$ 2,21 passa a ser de R$ 2,29
Fonte: ANTT – Assessoria Especial de Comunicação
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização dos
valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para
veículos de transporte rodoviário de cargas. Após a revisão, o montante
estabelecido anteriormente em R$ 2,21, vigente desde abril de 2023, foi ajustado
para R$ 2,29. Esta revisão anual ocorre em conformidade com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período
entre abril de 2023 e março de 2024.
Segundo disposições da Lei n.º 11.442/2007, o prazo máximo permitido para
carga e descarga é de cinco horas, contadas a partir da chegada do veículo ao
local de destino. Após esse período, o Transportador Autônomo de Carga (TAC)
ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o
pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou
fração.
É obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao
transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo
nas instalações. A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo
multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga,
conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015. A divulgação desta atualização
é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e
Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a
regularização das atividades no setor.