Ministério dos Transportes
Secretaria Nacional de Trânsito
Portaria SENATRAN nº 587, de 20 de junho de 2024:
Estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (RENAEST), e respectivos subsistemas, organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).