A Resolução entrará em vigor no dia 12/05

Fonte: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou, no Diário Oficial da União do dia 06/05, a Resolução nº 5.937/2021. Esta Resolução altera a de nº 2.294/2017, que dispõe sobre tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.

Com a nova Resolução, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4h e 12 horas, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre às 12h e 22 horas, todos os dias da semana.

A Resolução 5.937/2021 não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.