Elas serão compostas por representantes da ANTT, dos usuários e das empresas delegatárias para fiscalização do serviço

Fonte: ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no dia 06/05, a Resolução nº 5.938/2021, que regulamenta a criação e o funcionamento das Comissões Tripartites, compostas por representantes da ANTT, dos usuários e das empresas delegatárias, na fiscalização periódica dos serviços regulados pela Agência. A participação será considerada serviço relevante e sem remuneração.

De acordo com a norma, as Comissões Tripartites serão instituídas por meio de Portaria da Superintendência competente pela fiscalização do serviço, no prazo de até 180 dias, a contar da data de início da vigência da Resolução (1º/06/2021).

Na referida Portaria, deverão ser definidos, entre outros itens: o prazo de duração da comissão; a designação de representante da ANTT que coordenará as atividades da Comissão Tripartite; o prazo para indicação de representantes pela empresa delegatária; os critérios para seleção dos representantes dos usuários; forma de funcionamento dos encontros.

Segundo a Resolução, as Comissões Tripartites serão responsáveis pela fiscalização periódica apenas dos serviços relacionados à:

I – prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura;

II – exploração da infraestrutura rodoviária federal;

III – prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas e de passageiros associado à exploração da infraestrutura ferroviária.

Para exercício dessas competências, as Comissões Tripartites poderão, eventualmente, realizar inspeções nos serviços delegados. Um ponto a ser ressaltado é que “os membros das Comissões Tripartites deverão guardar sigilo sobre informações que tiverem acesso em razão da atividade fiscalizatória”.

No decorrer de suas atividades, a Comissão Tripartite deverá notificar a ANTT quanto a possíveis indícios de irregularidade praticados pela concessionária que sejam do seu conhecimento, de forma a possibilitar a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

Participação Social – A norma é fruto das contribuições da Audiência Pública nº 6/2020, cujo relatório final foi aprovado na última Reunião de Diretoria da ANTT (04/05/2021).