Favorável ao sistema free-flow, CNT considera que a cobrança será mais equânime

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.157/21, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês). O ato foi publicado nesta quarta-feira (02/06), no Diário Oficial da União, e trouxe um veto, referente ao prazo de regulamentação, que era de 180 dias.

 

A CNT teve destacada atuação junto às Casas Legislativas pela aprovação do projeto que originou a lei. A Confederação considera que o investimento na modalidade proporcionará benefícios significativos a todos os usuários, uma vez que haverá um maior número de pagantes e caberá a cada um deles uma tarifa inferior à atualmente cobrada.

 

Para a entidade, o aumento da eficiência dos sistemas de transporte, necessário para a competitividade econômica do país, passa pela aposta em tecnologias que otimizem custos e operações, e investimentos em infraestrutura. A CNT destaca ainda que a iniciativa contribui para a equidade entre os diversos usuários das vias, sendo igualmente vantajosa para as concessionárias.

 

O sistema free-flow funciona por meio de equipamentos de identificação e classificação veicular capazes de verificar, nos locais onde estejam instalados, quais são os veículos que por ali passam e quais as suas características. Com isso, não é necessário que o motorista tenha que parar na praça de pedágio para efetuar o pagamento da tarifa.

 

O novo sistema valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão em curso, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo a fim de viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.