Novas tarifas entraram em vigor desde o dia 1º de julho

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 223/2021, a aprovação da 5ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do contrato de concessão da BR-101/RJ, explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A (Ecoponte).

O efeito combinado da 5ª Revisão Ordinária e a 7ª Revisão Extraordinária alteram o valor da TBP aprovada na revisão anterior de R$ 3,28442 para R$ 3,29512, a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,50566, sobre a TBP, representando o percentual positivo de 6,76%, correspondente à variação do IPCA no período.

O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária, além de aplicar a recomposição tarifária, de acordo com a variação do IPCA do período. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

Os novos valores entraram em vigor desde a zero hora do dia 1º de julho de 2021.

Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio;

revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.