Fonte: Informe CNT

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.117, de 16 de maio de 2022, que altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Com a medida, foi alterado o coeficiente de gatilho para a alteração da Tabela de Frete. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.

A íntegra da medida pode ser acessada neste link.