Esta Deliberação dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) de que trata o art. 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O RNPC, administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos 12 meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB.

O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Confira aqui a deliberação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651