Fonte: Senado Notícias
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
O Senado aprovou a Medida Provisória que dá mais flexibilidade para a Agência Nacional de Transportes Terrestres reajustar a tabela do frete (MPV 1117/2022). A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi criada em 2018 para garantir o pagamento dos transportadores mesmo durante altas bruscas no preço do óleo diesel. O frete é definido duas vezes ao ano pela ANTT, mas a agência pode intervir no valor caso o combustível aumente ou caia mais de 10%. A Medida Provisória reduz essa oscilação para 5%.
A tabela do frete de cargas foi criada em 2018 após a paralisação dos caminhoneiros como forma de garantir o pagamento dos transportadores mesmo durante altas bruscas no preço do óleo diesel. E, assim, evitar a ameaça de desabastecimento, que é falta de produtos essenciais nas prateleiras. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas prevê que o valor do frete seja definido duas vezes ao ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em conjunto com cooperativas, sindicatos e contratantes, considerando a quantidade de eixos, o trajeto e o tipo de carga, com adicionais para material refrigerado ou perigoso.
A tabela pode ser revista antes disso, no entanto, caso o combustível aumente ou caia mais de 10%. A Medida Provisória atual dá mais autonomia para a agência, reduzindo a oscilação para intervir nos preços para 5%.
A mudança foi necessária para enfrentar a crise externa nos preços causada pela guerra da Rússia contra a Ucrânia, como explicou o relator, Jayme Campos, do União Brasil de Mato Grosso. O texto reduz de 10% para 5% o percentual da variação do preço do diesel para a correção dos valores da tabela do frete de forma a amenizar os efeitos prejudiciais aos caminhoneiros dos reajustes do óleo diesel na bomba. A atual metodologia usada no cálculo dos pisos mínimos relativos ao quilômetro rodado na realização de fretes tem se demonstrado insuficiente para enfrentar os significativos aumentos dos preços internacionais do petróleo.
Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações, a MP será agora promulgada pelo Congresso Nacional, e a regra passará a valer em definitivo.