Caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, e trabalhadores portuários poderão se vacinar entre 10 de abril e 31 de maio
Por Agência CNT Transporte Atual
17/03/2023
Atendendo a um pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe. Esses profissionais estão na segunda etapa da campanha, que será realizada entre 10 de abril a 31 de maio.
A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.
Além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, o Sistema CNT colocou à disposição do governo as 161 unidades operacionais do SEST SENAT em todo o Brasil como pontos de vacinação para a campanha.
O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.
Veja, abaixo, os requisitos para a vacinação dos profissionais.
Caminhoneiros
Quem tem direito: motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso
Quem tem direito: motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores portuários
Quem tem direito: qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.