Reajuste está previsto no contrato de concessão da rodovia à CCR RioSP
Fonte: ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação Nº 81, de março de 2023, o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), visando o início da cobrança nas novas praças no trecho da BR-101/RJ/SP, nos pórticos denominados como “Free Flow”, localizados no km 538+500 Paraty (RJ), km 447+300 Mangaratiba (RJ) e km 414+900 Itaguaí (RJ), explorado pela concessionária CCR RioSP.
A publicação define a TBP para categoria 1 de veículos de R$ 4,10 nas praças de pedágio P8, P9 e P10, em Paraty (RJ), em Mangaratiba (RJ) e em Itaguaí (RJ). Para veículos comerciais, a tarifa é multiplicada pelo número de eixos, conforme tabela abaixo.
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 31 de março de 2023.
TABELA DE TARIFAS
Praças P8 a P10
Obs.: para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre o multiplicador de tarifa correspondente à categoria 1 e o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.
Para conhecer mais sobre o Free Flow e suas formas de pagamento, clique aqui.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato, conforme explicado abaixo.
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.