Fonte: Guia do TRC

Na última sexta-feira (dia 01/09), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Portaria nº 21, determinando que os contratantes (ou seja, o embarcador ou embarcador equiparado) deverão registrar os dados do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

 

O registro dos dados do VPO deverá observar as especificações técnicas constantes do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e (MOC MDFe) e anexos.

 

Considera-se cumprida a obrigatoriedade prevista quando o emitente do MDF-e for prestador de serviço de transporte e registrar as informações do Vale-Pedágio obrigatório.

 

Conforme o MOC do MDF-e, as informações referentes ao VPO são:

 

  • responsável pelo pagamento do Vale Pedágio;
  • categoria da combinação veicular;
  • CNPJ do Fornecedor do VPO;
  • CNPJ do responsável pelo pagamento;
  • número do comprovante de compra;
  • valor e tipo de vale pedágio (TAG, Cupom ou cartão).

 

As concessionárias de rodovias se integrarão ao processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Operador Nacional dos Estados (ONE).

 

O ONE é o sistema responsável por integrar os documentos fiscais eletrônicos das Administrações Tributárias com as diversas tecnologias de identificação de veículos nas rodovias brasileiras.

 

O sistema tem por objetivo a geração dos eventos ‘Registro de Passagem’ nos documentos fiscais transportados, por intermédio da informação da placa do veículo e sua respectiva geolocalização, detectada por algum dispositivo ou tecnologia de monitoramento, o que auxilia nas ações de fiscalização de trânsito e de combate à sonegação.

 

As informações enviadas serão utilizadas para a geração dos eventos de registros de passagem automáticos nos MDF-e autorizados, possibilitando a fiscalização do fornecimento VPO, bem como das demais obrigações previstas nos normativos da ANTT.

 

Leia a Portaria 21 na íntegra