Por Agência CNT Transporte Atual

O GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) criado pelo Governo federal para a elaboração de uma proposta legislativa que reestruture as relações de trabalho e valorize a negociação coletiva reuniu-se na sede da CNT (Confederação Nacional de Transporte), nessa quarta-feira (04/10), em Brasília.

No encontro bilateral, que contou com representantes de confederações do setor produtivo e de centrais sindicais, a bancada dos empregadores compartilhou o seu posicionamento sobre a proposta de um anteprojeto de lei apresentada pelas centrais sindicais no último dia 1º de setembro.

→ Sobre a proposta de regulamentação do custeio sindical

A bancada de empregadores, por maioria, compartilhou o entendimento de que a contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva deve ser regulamentada por lei, com a observância destas premissas:

  • oposição individual assegurada ao trabalhador, que poderá ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio, como correio eletrônico, serviço de mensageria instantânea ou pessoalmente ao sindicato;
  • fixação de teto, periodicidade e outros parâmetros para a contribuição;
  • pagamento da contribuição de forma direta pelo empregado, salvo disposição diferente em instrumento coletivo;
  • previsão expressa na lei de possibilidade de cobrança da contribuição também para as entidades sindicais de empregadores;
  • vedação à cobrança retroativa de contribuições, relativas a instrumentos coletivos com vigência encerrada;
  • proibição de cobrança de taxa(s) para exercício do direito de oposição.

Para chegar a esse posicionamento, os sindicatos patronais consideraram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece o pagamento da contribuição sindical por toda a classe trabalhadora — ou seja, os empregados sindicalizados e não sindicalizados. É o que consta nessa tese de repercussão geral da Suprema Corte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Além disso, o entendimento da bancada de empregadores quanto à regulamentação por lei considerou a falta de clareza sobre o direito de oposição dos trabalhadores (se individual ou coletivo) e a necessidade de se garantir segurança jurídica.

→ Em relação às propostas sobre sistema sindical, autorregulação e negociação coletiva

A bancada dos empregadores, também por maioria, diverge do texto da proposta apresentada pelas centrais sindicais, em vista do modelo adotado pela Constituição Federal de unicidade sindical (art. 8º, da CF/88); da premissa dos empregadores de não aprovar propostas que representem retrocesso à reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017); do princípio da segurança jurídica, dentre outros.

Nova reunião do GTI

Participaram da reunião bilateral de hoje a CNT (Confederação Nacional do Trabalho), a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), a CNC (Confederação Nacional do Comércio), CNI (Confederação Nacional da Indústria), a Consig (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), a CNTur (Confederação Nacional do Turismo), além da CUT (Central Única dos Trabalhadores), da Força Sindical, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e Nova Central.

Como encaminhamento, ficou definido que um novo encontro será realizado nesta quinta-feira (05/10), na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em Brasília. O objetivo é apresentar aos representantes do MTE os consensos e as divergências, já que os trabalhadores não concordam com a oposição individual.

Para o gerente executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo Melo, “o processo construtivo do GTI acabou tomando outros rumos em razão de o tema ter sido decidido pelo STF, em parte, ao julgar sobre contribuição assistencial, e pelo Congresso Nacional, que já analisa vários projetos de lei acerca do assunto”. Segundo ele, “os empregadores compreendem e respeitam a decisão do STF, que ainda está pendente de publicação de acórdão, e buscam segurança jurídica, apresentando premissas para que a contribuição ocorra de forma justa e cristalina. Por outro lado, os representantes dos trabalhadores divergem sobre a possibilidade de os empregadores poderem efetuar a oposição individual”, finalizou o gerente.