Em percursos com passageiros, imposto será cobrado no local de início

Fonte: Agência Brasil

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria),
a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O
projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em
viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na
quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de
início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus,
o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador
foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria
transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O
mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo
cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo
correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os
municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia
concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão
divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo
propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da
estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.
Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de
realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de
comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato
gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio
físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio
principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado
receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará
a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo
das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado
estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa
em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir
de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário
às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo
pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em
cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do
sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor
adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí
o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma
tributária.

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário
às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo
pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em
cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do
sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor
adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí
o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma
tributária.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos
últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o
contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse
percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até
nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas
apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas
as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma
correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por
uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa
transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo
pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário
extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de
270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que
empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito
tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.