O representante da CNT, Frederico Toledo, fez um resgate histórico da trajetória da Lei nº 13.103/2015 e apresentou impactos operacionais, financeiros e sociais da decisão do STF
Fonte: Agência CNT Transporte Atual (17/05/2024)
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) participou do evento InfraJur 2024 – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transporte, realizado dentro da programação do Centro-Oeste Export, nos dias 16 e 17 de maio em Goiânia/GO. Representada pelo gerente de Relações Trabalhistas, Frederico Toledo, a Confederação teve a oportunidade de esclarecer pontos sobre a ADI 5322, que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015), e apresentar o posicionamento do setor transportador.
No painel “Entraves para o desenvolvimento dos transportes ferroviário e hidroviário no Centro-Oeste”, o gerente da CNT explicou para os presentes o atual estágio da temática. Após decisão do STF, quatro pautas foram consideradas inconstitucionais: o tempo de espera em serviço; o fracionamento de descanso interjornada de 11 horas; a dupla de motoristas em descanso com o veículo em movimento e a exigência de descanso semanal onde quer que esteja.
“A primeira observação que faço é que, dos quatro pontos julgados inconstitucionais, apenas o fracionamento do intervalo interjornada foi inovação da lei de 2015. Os outros três itens já estavam na Lei nº 12.619/2012. A dúvida sem resposta é: se os trabalhadores queriam a lei de 2012, deveria ter sido questionado dispositivos que já estavam nela?”, indagou Frederico Toledo ao público.
O gerente enumerou alguns impactos operacionais, financeiros e sociais relevantes para o país. Do ponto de vista operacional, o tempo nas viagens de longa distância foi ampliado. Já no financeiro, houve aumento do custo operacional, queda no faturamento e redução da produtividade. No aspecto social, o empregado passou a ser obrigado a descansar longe da família, com prejuízo para convivência junto aos entes queridos.
A CNT atuou para apresentar argumentos que subsidiassem os magistrados do STF sobre a importância da Lei nº 13.103/2015. Na ADI, por exemplo, a Confederação entrou como amicus curiae para defender o setor transportador, inclusive com a apresentação de embargos de declaração.
“No início do mês que vem, saberemos o resultado definitivo deste processo, visto que semana passada foi marcado o julgamento virtual, previsto para ocorrer entre 25 de maio a 4 de junho”, concluiu.
Outras pautas do InfraJur
Além deste assunto, também foram abordados tópicos sobre o não pagamento de adicional de periculosidade para aqueles que dirigem veículos com tanque com mais de 200 litros. Com atuação da CNT, o Congresso chegou a aprovar o tema e derrubou um veto presidencial que obrigava as empresas a arcarem com custos extras.
Frederico e outros debatedores também responderam a dúvidas sobre a ausência de regulação no setor da infraestrutura ferroviária e aquaviária. Ambos os setores carecem de normas mais claras e de investimentos para expansão das operações.
O InfraJur ocorreu na tarde do dia 16, como parte da programação do Centro-Oeste Export – Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes. Além de Frederico Toledo, o ex-diretor da Antaq, Adalberto Tokarski, e a assessora jurídica da FENATAC (Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas e Logística), Gabriela Lustosa, também foram debatedores.
O evento teve transmissão ao vivo pela TV BE News e pode ser assistido clicando aqui.