Fonte: NTC

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (27/09), a Lei 14.206, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O texto havia sido aprovado pelo Senado Federal no início do mês e aguardava sanção presidencial.

 

Por sugestão da NTC&Logística, foi acolhida emenda anistiando as indenizações decorrentes de infrações do piso mínimo de frete, impostas pela Lei 13.703/2018. A lei sancionada estabelece anistias das indenizações por infração até 31 de maio de 2021, significa dizer que as indenizações pelas empresas no período de julho de 2018 até 31/05/2021 não serão devidas.

 

O Presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, destaca o trabalho da entidade nessa emenda que veio para eliminar a insegurança jurídica que a lei do piso mínimo impunha ao transportador enquanto não há julgamento da constitucionalidade da mesma. “Mais uma vez, a NTC trabalhando em prol do desenvolvimento do setor, buscando segurança jurídica para o TRC, proporcionando assim, mais investimentos no que é relevante para continuarmos contribuindo com o país”.

 

Confira aqui a medida na íntegra